quinta-feira, 10 de março de 2011

Anita Lopes Pós Desencanto

Querido Caio,

Talvez eu não me desse conta do quanto fora importante nossa comunicação. Passado o impacto da confissão que fez em sua última carta, superada a raiva que senti por ter sido enganada por ti, e finalmente consciente de minha desimportância na vida do ''outro'' - aquele cujo lugar ocupastes sem cerimônia ou pejo - percebi o alcance de tua presença em minha vida. Por isso a carta  enviada desde o sul, aquela que não me respondestes. Ainda desejas siga te chamando assim? És ainda o Caio criado para nos fazer próximos? 

Tudo o que se passou em mim nos últimos meses, após a tua confissão, foi um renascer. Anita tal qual me apresentei a ti (a ele?) já não existe. Ela acreditava num homem que mal tinha coragem para olhá-la nos olhos. Aquela Anita viveu surpreendentemente em função das cartas dele, seus dias e horas eram medidos pela medida da frequência com que recebia noticias. Aquela Anita orbitava em torno de um homem que fora criado por ela. Supostamente frágil, supostamente sensível aquele homem sequer lhe reconhecia a existência. 

Ilusão. A culpa jamais fora dele, fui eu quem me abandonou em prol de uma existência acessória às cartas dele. Mas que cartas? Não eras tu que vivia por ele as cartas? E ele, será que vive de fato? 

Não vou dizer-te que foi fácil, querido Caio, olhar para 'meu' universo em desencanto. Imaginas como me senti ao perceber o engodo que havia criado para mim? Felizmente tua confissão caiu como uma tampa de bueiro em minha calçada, causou clamor popular por melhores condições e me fez acordar do estado de quase morte em que me encontrava.

Meus olhos voltaram a brilhar. A viagem com a querida Alba ensinou-me tantas coisas. Há novamente sorriso em meu rosto. Sabes que desde que vim morar aqui conheci tantas pessoas interesssantes. Voltei aos chás vespertinos com D. Maroca (e suas histórias incríveis), reencontrei Maria Amélia a exuberante jornalista que me foi apresentada no trabalho, e finalmente me dispus a aceitar alguns dos convites do senhor K. (lembra-se dele?)

Por aqui vou ficando, amigo Caio, por que há vida e vou vivê-la.

Abraço carinhoso de sua,

A.L.

P.S. Saio agora para encontrar o senhor K. Conto-te tudo na próxima missiva.


terça-feira, 8 de março de 2011

Maria, Maria. Milton Nasimento / Elis Regina (desenhos de alunos da 7D).



Mais um 8 de março e essa Maria sonha com O dia em que não será necessário UM dia para lembrar a importância da mulher para a sociedade. O dia em que o respeito, o carinho e o cuidado sejam a tônica das relações entre os sexos.

Nesse 8 de março encontrei no Youtube pérola produzida pelos alunos da 7ªD, do professor de artes Rafael Kuwer (parabéns, professor!),  Escola Municipal Tereza Pinheiro de Almeida.

A interpretação da música pelos olhos desses pré adolescentes nos mostra a realidade em que muitas mulheres ainda estão inseridas no Brasil. A marca... Que marca trazemos na pele? Segundo a experiência dos alun@s ainda é a marca que dói.

...E dói notar que para muit@s a marca ainda é o vestígio da violência perpetrada contra milhares de mulheres, no Brasil, na América Latina, no Mundo.

Desejo que em algum momento a marca que trazemos na pele, seja para tod@s somente a marca de nossa coragem, de nossa sabedoria ancestral, do útero que traz vida ao planeta e garante a sobrevivência da espécie humana.

Por enquanto: Feliz Dia das Mulheres!


quinta-feira, 3 de março de 2011

Gracias a La Vida - Mercedes Sosa



Gracías a la vida...

Histórias que Contamos a Nós Mesmos - Aniversário

Criança adora festa de aniversário,certo? Bolo, brigadeiro, brincadeiras e balões enchem os olhos e a boca de alegria. As minhas festas foram lindas, minha mãe era extremamente caprichosa e talentosa. Mulher criativa fazia cenários incríveis, passava noites acordada preparando toalhas de mesa exclusivas de papel crepon. Ainda assim registrei uma história sobre festas de aniversário que me faz tremer as bases quando vai se aproximando o dia. (hoje é o dia!)

Não lembro como ou quando começou, mas recordo que aos 12, solenemente decidi que dali em diante não queria mais festa de aniversário. Desfiei um rosário de argumentos e convenci meu pai e minha mãe que era muito melhor sairmos apenas nós da família para conhecer um bom restaurante (escolha da aniversariante, conta do pai).

Desde então passei anos sem fazer festa ou sair com amigos para comemorar. Cheguei a passar um deles absolutamente sozinha: pedi para ficar só. Depois do acidente de 2000, certa da gratidão pela vida, recomecei a comemorar com amigos. De lá para cá a sensação melhora, mas não passa. 

É uma fantasia, uma história que contei a mim mesma de que vai aparecer ninguém na festa. Que vou ficar sozinha, com tudo lindo e pronto esperando. Que ao redor da mesa decorada com carinho e cheia de guloseimas pessoalmente preparadas vai haver apenas o silêncio, que as horas, os minutos e os segundos passarão leeeenntos e aos poucos vou constatando que um esqueceu, o outro se enrolou no trabalho, outra ainda teve uma brigada com o namorado, enfim... que estou sozinha. Sozinha numa festa vazia.

Pergunte-me se algum dia na vida isso aconteceu? Não! Mas não impede que eu sinta o frio na barriga, a ansiedade e o medo de ser esquecida na porta da escola no final da aula.

Ooops...Preciso ir, reserva no restaurante para 12:30. Será que vou ficar sozinha naquela mesa imensa com os garçons e o maitre de testemunhas da minha solidão?

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

União Homoafetiva no STJ



A ministra Nancy Andrighi, do STJ, votou pela possibilidade de reconhecimento da união estável homossexual, no que foi seguida por outros três ministros. Falta (sic) votar quatro ministros para a conclusão do julgamento, mas o presidente da Seção só julga em caso de empate. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.

Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.

Segundo a relatora, as famílias pós-modernas adotam diversas formas além da tradicional, fundada no casamento e formada pelos genitores e prole, ou da monoparental, inclusive a união entre parceiros de sexo diverso que optam por não ter filhos. "Todas elas, caracterizadas pela ligação afetiva entre seus componentes, fazem jus ao status de família, como entidade a receber a devida proteção do Estado. Todavia, acaso a modalidade seja composta por duas pessoas do mesmo sexo, instala-se a celeuma jurídica, sustentada pela heteronormatividade dominante", sustentou a ministra Nancy Andrighi.

"A ausência de previsão legal 
jamais pode servir de pretexto para decisões omissas, 
ou, ainda, 
calcadas em raciocínios preconceituosos, 
evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana", 
afirmou.
(grifo nosso)

Segundo a ministra, "a negação aos casais homossexuais dos efeitos inerentes ao reconhecimento da união estável impossibilita a realização de dois dos objetivos fundamentais de nossa ordem jurídica, que é a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Para a relatora, enquanto a lei civil não regular as novas estruturas de convívio, o Judiciário não pode ignorar os que batem às suas portas. A tutela jurisdicional deve ser prestada com base nas leis vigentes e nos parâmetros humanitários "que norteiam não só o direito constitucional brasileiro, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo"
.
"Especificamente quanto ao tema em foco, a busca de uma solução jurídica deve primar pelo extermínio da histórica supressão de direitos fundamentais – sob a batuta cacofônica do preconceito – a que submetidas as pessoas envolvidas em lides desse jaez", afirmou.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o STJ admite que se aplique a analogia para estender direitos não expressamente previstos aos parceiros homoafetivos. Nessa linha, as uniões de pessoas do mesmo sexo poderiam ser reconhecidas, desde que presentes afetividade, estabilidade e ostensividade, mesmos requisitos das relações heterossexuais. 

Negar proteção a tais relações deixaria desprotegidos também os filhos adotivos ou obtidos por meio de reprodução assistida oriundos dessas relações, destacou a ministra.

O ministro João Otávio de Noronha, que acompanhou a relatora, afirmou não haver nenhuma proibição expressa às relações familiares homossexuais, o que garante sua proteção jurídica. Noronha destacou que os tribunais brasileiros sempre estiveram na vanguarda internacional em temas de Direito de Família, além do Legislativo. Ele citou como exemplo o reconhecimento dos direitos de "concubinas" em relacionamentos com "desquitados". 

Para o ministro, a previsão constitucional de família como união entre "um homem e uma mulher" é uma proteção adicional, não uma vedação a outras formas de vínculo afetivo.

"É preciso dar forma à sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos prevista no preâmbulo da Constituição", afirmou o ministro. 

Segundo o ele, não importa a causa – social, psicológica ou biológica, por exemplo – do afeto homossexual. "Ele é uma realidade: as pessoas não querem ser sós. O vínculo familiar homoafetivo não é ilícito, então qual o modelo que deve ser adotado para regular direitos dele decorrentes? A união estável é a melhor solução, diante da omissão legislativa", concluiu.

Divergência 

O ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que divergiram da relatora, afirmaram a impossibilidade de uma interpretação infraconstitucional ir contra dispositivo expresso da Constituição. Assim, a discussão sobre o tema ficaria a cargo do Legislativo e do STF.

Para eles, a união homoafetiva só poderia gerar efeitos sob as regras da sociedade de fato, que exige a demonstração de esforço proporcional para a partilha do patrimônio. Tal posicionamento é o que vem sendo adotado pelo STJ desde 1998, e poderá ser revisto caso a maioria dos ministros acompanhe a relatora.

Histórico

A decisão de primeira instância, proferida pelo TJ/RS determinou a partilha dos bens do casal que conviveu por 10 anos, segundo as regras do direito de família. Para o Tribunal gaúcho, O caso trata do fim de um relacionamento homossexual de mais de dez anos. Com o término da relação, um dos parceiros buscou na Justiça o reconhecimento de seu suposto direito a parte do patrimônio construído durante a vigência da união, mesmo que os bens tivessem sempre sido registrados em nome do ex-companheiro. Segundo alega o autor, ele desempenhava atividades domésticas, enquanto o parceiro mantinha atuação profissional.
A Justiça do RS reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens segundo as regras do Direito de Família. Para o TJ/RS:

 "a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana".
"Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência"(...)


O julgamento foi interrompido no STJ por pedido de vista do ministro Raul Araújo Filho. Até agora, como se viu, 4 ministros votaram favoráveis à tese de aplicação do instituto às relações homoafetivas; 2 ministros votaram contra; outros 2 ministros ainda aguardam para votar.



OBS : Texto extraído do informativo Migalhas(http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI127572,101048-STJ+Uniao+homoafetiva+julgamento+e+interrompido+com+quatro+votos), tendo sido alterado o parágrafo relativo ao HISTÓRICO, a fim de resumir a origem do processo, sem contudo, afetar-lhe ou alterar-lhe o conteúdo. O STJ não informa o número do processo.